Instrumento Particular de contrato
A Bioesthetic Cosméticos Ltda, com Sede na Estrada da Posse, n° 1196 – Campo Grande – Rio de Janeiro, RJ,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.710.858/0001-51, Inscrição Estadual 78.330.538 em nome do Clube Bioesthetic,
até que este tenha personalidade jurídica própria quando lhe transferirá direitos e obrigações, doravante
denominar-se ao Clube Bioesthetic, e o Titular, devidamente qualificado, doravante denominado Empreendedor
Independente, contratam o que segue:
Cláusula Primeira – Do Objetivo
1.1 - O presente Contrato tem por objetivo a distribuição de bônus aos Consumidores - Empreendedores dos
produtos produzidos e/ou comercializados pelo Clube Bioesthetic através do Sistema de Marketing em que cada
Empreendedor cadastra novos Empreendedores construindo uma organização de consumo em que é apurada movimentação
mensal para créditos em contas correntes no mês seguinte.
a) O Consumidor se qualifica como Empreendedor Independente á medida que desenvolve organização dentro do
Clube Bioesthetic.
Cláusula Segunda – Do Empreendedor Independente
2.1 - Para se tornar um Empreendedor Independente, bastará a compra de um dos produtos da Bioesthetic desde que totalize 34 pontos.
O Empreendedor terá direito: Instrumento Particular de Contrato, e ainda receberá um código de identificação
e Login do Site para ter acesso ao conteúdo digital disponibilizado posto a disposição e que poderá ser
baixado da página www.bioesthetic.com.br após confirmação do pagamento pelo Banco.
2.2 - O Empreendedor Independente, observado o disposto do presente contrato, poderá conduzir seus negócios
na forma que desejar, inclusive exercendo atividades paralelas com ou sem vínculo empregatício. Não possuindo
qualquer vínculo empregatício, portanto não obedecendo nenhuma regra de horário, lugar ou outra qualquer que
denode coordenação ou subordinação para a prática do desenvolvimento deste negócio e não é representante ou
agente do Clube Bioesthetic.
2.3 - O Empreendedor Independente não estará obrigado a comprar quaisquer produtos para fins de estoque.
2.4 - O Empreendedor Independente desenvolverá seu negócio como se segue:
a) Vedado utilizar, contratar ou obrigar-se em nome do Clube Bioesthetic, de suas marcas, patentes ou
logotipos, reproduzindo ou alterando materiais promocionais, produtos ou embalagens, total ou parcialmente.
b) Vedado colocar a venda os produtos do Clube Bioesthetic em estabelecimentos comerciais, feiras ou
qualquer outro tipo de comercialização.
c) Obedecendo as leis específicas, poderá divulgar o Marketing de Consumo e /ou os Produtos do Clube
Bioesthetic em qualquer espécie de mídia.
I - Poderá divulgar via internet através de contato pessoa-pessoa ou em grupo desde que seja grupo da
própria relação pessoal, vedado método de SPAM.
II - Poderá utilizar outros meios de comunicação mediante autorização expressa do Clube Bioesthetic.
d) Vedado ceder, transferir ou negociar direito(s) ou obrigação(ões) sem anuência expressa do Clube Bioesthetic.
Cláusula Terceira – Do Manual Explicativo do Marketing de Consumo (Políticas, Procedimentos e Plano de Bonificação)
3.1 - O Manual Explicativo do Marketing de Consumo e as Tabelas integram o presente contrato, podendo ser
alterados pelo Clube Bioesthetic, com anuência prévia ao Empreendedor Independente.
3.2 - Os valores de frete correrão sempre por conta do adquirente.
3.3 - O pagamento das bonificações ocorrerá até o 10º (décimo) dia de cada mês através de depósito em conta
corrente ou poupança com base no consumo do mês anterior apurado entre os dias primeiro e último dia útil de cada mês.
3.4 - O percentual para pagamento de bonificação respeitará ao Plano de Marketing de Matriz Forçada 7 x 7 conforme
tabela abaixo.
a) Tabela do Plano de Marketing de Matriz Forçada 7x7.
| NÍVEL | PESSOAS | PONTUAÇÃO | PERC. | BÔNUS | ACUMULADO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 7 | 238 | 2,5% | 5,95 | 5,95 |
| 2º | 49 | 1.666 | 5% | 83,30 | 89,25 |
| 3º | 343 | 11.662 | 7,5% | 874,65 | 963,9 |
| 4º | 2.401 | 81.634 | 10% | 8.163,40 | 9127,3 |
| 5º | 16.807 | 571.438 | 12% | 68.572,56 | 77.699,86 |
| 6º | 117.649 | 4.000.066 | 2% | 80.001,32 | 157.701,18 |
| 7º | 823.543 | 28.000.462 | 2% | 560.009,24 | 717.710,42 |
| 41% | 717.710,42 |
b) O Empreendedor Independente só terá direito às premiações conforme as especificações abaixo:
leia-se: VCR = Volume total de consumo da rede.
1º Prêmio = VCR = 5.000 pontos = DVD
2º Prêmio = VCR = 15.000 pontos = Microondas
3º Prêmio = VCR = 40.000 pontos = Geladeira
4º Prêmio = VCR = 1000.000 pontos = Notebook
5º Prêmio = VCR = 500.000 pontos = Moto (Honda Twister)
6º Prêmio = VCR = 3.000.000 pontos = Carro (Novo Corolla)
7º Prêmio = VCR = 10.000.000 pontos = Lancha
8º Prêmio = VCR = 20.000.000 pontos = Casa
NOTA: Cada Empreendedor Independente poderá cadastrar quantos convidados quiser, sendo que
7 (sete), ficarão ligados diretamente e os demais serão redirecionados automaticamente para Empreendedores
imediatamente abaixo sem prejuízo da sua organização.
3.5 - No intuito de aumentar a receita da organização, quando o Empreendedor alcançar remuneração de bônus
igual ou superior a R$ 350,00,
ser-lhe-á enviado, também, o conjunto de produtos que você escolheu no seu pedido secundário e debitado valor correspondente.
3.6 - O pagamento de toda e qualquer Bonificação estará condicionada ao Empreendedor que
estiver em dia com suas mensalidades, não havendo em nenhuma hipótese a
possibilidade de receber comissões caso o mesmo esteja com a sua mensalidade atrasada.
a) Em havendo créditos suficientes a favor do Empreendedor, este autoriza ao Clube Bioesthetic a lançar
em conta corrente débito eventual, e lhe será enviado o respectivo perfume mensal bem como o depósito
dos créditos restantes.
Cláusula Quarta – Do Prazo de vigência
4.1 – O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura e será renovado automaticamente,
com as cláusulas então vigentes.
Cláusula Quinta – Da permanência e do Cancelamento
5.1 – O Empreendedor Independente que optar por rescindir o presente contrato, deverá fazê-lo de forma
expressa e desde que esteja em dia com suas obrigações não lhe acarretando encargo ou ônus.
5.2 – Devido a organização ser por "matriz forçada" em que cada Empreendedor Independente somente poderá ter
7 (sete), Empreendedores ligados diretamente, o Clube Bioesthetic cancelará o contrato, independentemente de
aviso quando:
a) Decorridos 5 (cinco) dias após e não for pago a adesão ou 45 (quarenta e cinco dias) de atraso na
mensalidade, quando for o caso, será excluído, podendo ser substituído por outro que pagar e que assumirá,
inclusive possíveis descendentes encontrados.
5.3 – O Empreendedor Independente ou candidato a tal, uma vez cadastrado no Sistema com um Patrocinador, não
poderá mudar de Patrocinador em nenhuma circunstância pelo prazo de 6 (seis) meses.
a) A Inscrição ao Marketing de Consumo Clube Bioesthetic caberá o pagamento de uma adesão no valor de
R$ 149,90 + um consumo de produtos totalizando 34 pontos, o que deverá ser feito através de deposito ou
pagamento dos boletos no prazo e nas condições da Cláusula 5.2 letra "a".
b) Independentemente da data do pagamento e dos efeitos da cláusula 3.3, a apuração de bônus somente será
computada se o cadastro for enviado ao Clube Bioesthetic dentro do mês de apuração, último dia útil do mês.
5.4 – Nas hipóteses de extinção contratual não caberá indenização de qualquer espécie ao Empreendedor Independente,
exceto pagamento de bônus remanescente, se for o caso.
Cláusula Sexta – Dos Impostos incidentes
6.1 – Fica o Clube Bioesthetic autorizado a descontar todos os impostos e contribuições sociais incidentes ou que
venham a incidir sobre os pagamentos de bônus devidos ao Empreendedor Independente nos níveis federal, estadual,
municipal e previdenciário.
Cláusula Sétima – Garantias, do envio, recebimento e devolução de produtos Bioesthetic
7.1 – As garantias relativas aos produtos reger-se-ão sob os dispositivos legais contidas no Código de Defesa
do Consumidor. E, dentro dos limites legais fica estabelecido:
a) Ocorrendo mudança da escolha do produto após o recebimento do mesmo, bem como declaração dos Correios
de haver visitado por mais de duas vezes e não o encontrando nem pessoa encarregada de receber o produto,
o Empreendedor Independente assume o ônus do reenvio e somente lhe será enviado novamente o produto após
o recebimento pelo Clube Bioesthetic do valor de postagem e o produto a ser trocado, se for o caso.
Cláusula Oitava – Considerações Gerais
8.1 – Para tornar-se um Empreendedor Independente, terá que ser convidado por outro Empreendedor e aceito
pelo Clube Bioesthetic, maior de 18 anos ou Emancipado pelos responsáveis.
a) O Clube Bioesthetic se reserva o direito de recusar qualquer Proposta de Adesão, a seu próprio critério.
b) O valor e o conteúdo pertinente aos produtos ou adesão do marketing de consumo, no sentido de maximizar
resultados da rede, poderá ser alterado sem prévio aviso a critério do Clube Bioesthetic.
c) Confirmado o processo do preenchimento de sua Proposta de Adesão à Organização pressupõe seu entendimento
de Sistema de Marketing Multi Nível e aceitação do regulamento das Políticas e Procedimentos da Organização.
d) Os Empreendedores não podem outorgar-se títulos que ofereçam presunção de qualquer indicação de que tenham
uma função oficial dentro do Clube Bioesthetic.
e) O Empreendedor se compromete a não divulgar falsas promessas de enriquecimento rápido sem o correspondente
esforço. Ficando resguardado o direito ao Clube Bioesthetic tomar a iniciativa da rescisão do presente Contrato
sem nenhum ônus em tal hipótese.
Cláusula Nona - Da transferência de direitos à herança 9.1 - Fica assegurado o direito de transferência de direito a terceiros e a herdeiros legais na forma da Lei desde que formalizado por escrito e enviado ao Clube Bioesthetic no prazo mínimo de 30 dias e mediante pagamento das taxas referente às despesas deste procedimento.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca da Regional de Campo Grande – Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.